domingo, 16 de dezembro de 2007

Superior Tribunal de Justiça nega pedido do DF para anular condenação de R$ 193 milhões.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do Distrito Federal (DF) para que fosse anulada decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região que o condenou, solidariamente com outros dois órgãos e com o Instituto Candango de Solidariedade (ICS), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 193.835.064,03.
A indenização diz respeito a contratos de mão-de-obra terceirizada firmados entre o Distrito Federal e o ICS, supostamente irregulares por burlarem a realização de concurso público durante a gestão do ex-governador Joaquim Roriz.
O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão da Justiça Trabalhista do DF condenou, além do Distrito Federal e do ICS, a Fundação Pólo Ecológico de Brasília (Funpeb), mantenedora do Zoológico de Brasília, e o Detran-DF. O Distrito Federal levou a questão ao STJ por meio de uma reclamação, processo em que se afirma haver descumprimento a uma decisão do próprio Tribunal.
O Distrito Federal alegava que a sentença do Juízo da 20ª Vara do Trabalho de Brasília em uma ação civil pública não teria validade em função de o STJ ter decidido anteriormente (CC 29.724) pela competência da Justiça comum (6ª Vara da Fazenda Pública do DF) para o exame de outras duas ações civis públicas que questionavam a validade do contrato de gestão celebrado entre o Distrito Federal e o ICS.
O relator da reclamação, ministro Herman Benjamin, julgou-a improcedente, destacando que "a reclamação é instrumento processual muito específico e não constitui via adequada para dirimir questões que consubstanciam matéria eventualmente passível de exame em conflito de competência".
O posicionamento do ministro Herman Benjamin foi seguido pela maioria dos ministros da Primeira Seção: acompanharam o relator os ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins. Votaram em sentido contrário os ministros José Delgado, Eliana Calmon e Francisco Falcão. Inicialmente, o ministro Herman Benjamin havia concedido liminar para suspender o curso da ação civil pública e a exigibilidade da indenização fixada pelo TRT. Com essa decisão, o colegiado cassou a liminar e restabeleceu o acórdão do TRT.
( Rcl 2416 )
Fonte: Superior Tribunal de Justiça, 11.12.2007

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