domingo, 9 de dezembro de 2007

Tribunal Superior do Trabalho, indefere periculosidade a comissário da VASP.

Um aeronauta contratado pela VASP –Viação Aérea de São Paulo S/A como comissário de bordo não obteve na Justiça do Trabalho o direito à percepção do adicional de periculosidade , pelo fato de permanecer no interior da aeronave durante seu abastecimento. O ministro José Simpliciano, relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento ao recurso do empregado por não considerar acentuado o risco, uma vez que não havia contato direto deste com inflamáveis.
A empresa admitiu o trabalhador dezembro de 1995 na função de comissário de bordo e o demitiu, sem justa causa, março de 2002. Ele requereu, além do adicional de periculosidade, diárias de alimentação, horas de trajeto, sobreaviso e reserva, adicional noturno, e periculosidade relativa ao tempo em que a aeronave permanecia no solo (na maioria dos vôos, o avião levava cerca de 50 minutos em cada escala, para reabastecimento, limpeza e embarque de passageiros). Na primeira instância, o comissário obteve sentença favorável do juiz, que estipulou o pagamento do adicional em 30% do salário-base.
O Tribunal Regional da 2ª Região (SP), porém, modificou a sentença após examinar os laudos de dois engenheiros especializados anexados pelo trabalhador. Um dos peritos constatou a ausência de perigo nas atividades do comissário, que permanecia no interior da aeronave durante seu abastecimento, e não junto ao tanque de combustíveis, como acontece nos postos de gasolina. Em seu acórdão, o TRT/SP mencionou, também, que o fato de o abastecimento acontecer por pressão, com isolamento, e não por gravidade, como nos postos de gasolina, permite afirmar que o ambiente era seguro.
No recurso de revista para o TST, o empregado pleiteou o restabelecimento da decisão de primeiro grau. Todavia, os ministros da Segunda Turma do Tribunal votaram com o relator, que ressaltou ser consenso no TST que a área de operação a que se refere a NR-16 do Ministério do Trabalho é aquela em que ocorre o efetivo reabastecimento da aeronave. “O fato de o comissário permanecer a bordo do avião por ocasião de seu reabastecimento não configura risco acentuado”, concluiu.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 21.11.2007

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